" O que importa a surdez da orelha,quando a mente ouve? A verdadeira surdez,a incurável surdez, é a da mente" (Ferdinand Berthier, surdo frances,1845)
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
O Professor Está Sempre Errado
Jô Soares
O material escolar mais barato que existe na praça é o professor! É jovem, não tem experiência. É velho, está superado.não tem automóvel, é um pobre coitado.Tem automóvel, chora de "barriga cheia'. Fala em voz alta, vive gritando.F ala em tom normal,ninguém escuta. Não falta ao colégio,é um 'caxias'. Precisa faltar, é um 'turista'. Conversa com os outros professores, está 'malhando' os alunos. Não conversa, é um desligado.dá muita matéria, não tem dó do aluno.dá pouca matéria, não prepara os alunos. Brinca com a turma, é metido a engraçado.Não brinca com a turma, é um chato.chama a atenção, é um grosso.não chama a atenção, não sabe se impor.A prova é longa, não dá tempo.A prova é curta, tira as chances do aluno.Escreve muito, não explica. Explica muito, o caderno não tem nada.Fala corretamente, ninguém entende. Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.Exige, é rude. Elogia, é debochado. O aluno é reprovado, é perseguição. O aluno é aprovado, deu 'mole'. É, o professor está sempre errado,mas, se conseguiu ler até aqui, agradeça a ele!
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
sábado, 4 de dezembro de 2010
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Pessoas surdas ou auditivos
"Não é correto dizer que alguém é surdo-mudo. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar. Muitas fazem a leitura labial, outras não.
Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você, acene para ela ou toque, levemente, em seu braço. Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronunciando bem as palavras, mas não exagere. Use a sua velocidade normal, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar. Use um tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Gritar nunca adianta. Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Usar bigode também atrapalha. Quando falar com uma pessoa surda, tente ficar num lugar iluminado. Evite ficar contra a luz (de uma janela, por exemplo), pois isso dificulta ver o seu rosto.
Se você souber alguma linguagem de sinais, tente usá-la. Se a pessoa surda tiver dificuldade em entender, avisará. De modo geral, suas tentativas serão apreciadas e estimuladas.
Seja expressivo ao falar. Como as pessoas surdas não podem ouvir mudanças sutis de tom de voz que indicam sentimentos de alegria, tristeza, sarcasmo ou seriedade, as expressões faciais, os gestos e o movimento do seu corpo serão excelentes indicações do que você quer dizer.
Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual, se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que a conversa terminou.
Nem sempre a pessoa surda tem uma boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita. Geralmente, as pessoas surdas não se incomodam de repetir quantas vezes for preciso para que sejam entendidas.
Se for necessário, comunique-se através de bilhetes. O importante é se comunicar. O método não é tão importante.
Quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se à pessoa surda, não ao intérprete.
Algumas pessoas mudas preferem a comunicação escrita, algumas usam linguagem em código e outras preferem códigos próprios. Estes métodos podem ser lentos, requerem paciência e concentração. Talvez você tenha que se encarregar de grande parte da conversa.
Tente lembrar que a comunicação é importante. Você pode ir tentando com perguntas cuja resposta seja sim/não. Se possível ajude a pessoa muda a encontrar a palavra certa, assim ela não precisará de tanto esforço para passar sua mensagem. Mas não fique ansioso, pois isso pode atrapalhar sua conversa."
Acesse o bengala legal !!!! muitos textos importantes na área da educação inclusiva.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Dicas de relacionamentos com pessoas auditivas.
SMPED CIDADÂO
Procure falar pausadamente, mantendo contato visual, pois
se você dispersar o olhar, ele poderá entender que a
conversa acabou.
Não grite, fale com tom de voz normal, a não ser que lhe
peçam para levantar a voz.
Se tiver dificuldade para entendê-lo, não tenha receio de
pedir que repita.
Para iniciar uma conversa com uma pessoa surda, acene ou
toque levemente em seu braço.
Quando o surdo estiver acompanhado de intérprete, fale
diretamente com a pessoa surda, não com o intérprete.
Se necessário, comunique-se por meio da escrita.
Não é correto a utilização do termo surdo-mudo. A pessoa surda
“fala” em sua língua própria, a língua de sinais. Entretanto, a
terapia fonoaudiológica pode colaborar para o desenvolvimento
das possibilidades de fala oral.
Web governamental: 98% dos sites não adotam padrões de acessibilidade
O Censo da Web, estudo pioneiro no mundo, realizado pelo Comitê Gestor da Internet, avaliou, numa primeira fase, o domínio .gov.br. Entre as constatações apuradas no levantamento está o fato de - apesar de existir uma norma criada pelo Governo Federal para a área de acessibilidade - apenas 2% dos sites pesquisados sob o domínio .gov.br - 18.796 - apresentavam algum tipo de conformidade.
Os dados do levantamento foram revelados nesta terça-feira, 17/08, na capital paulista, pelo Comitê Gestor da Internet Brasil. Segundo dados do Registro.br, o mês de julho contabilizou 2,17 milhões de nomes de domínios registrados sob a terminação .br. Para o Censo da Web, como foi batizada a iniciativa, a web governamental foi a primeira a ser analisada separadamente.
"Como esse projeto foi um pedido do próprio governo, por meio da Secretaria de Logística e TI, que queria uma análise dos sites governamentais, começamos a trabalhar por esse segmento", revelou Hartmut Glaser, diretor executivo do CGI.br.
O estudo constatou dados relevantes: os sites do governo não adotam a acessibilidade, mesmo existindo uma regra criada pelo próprio governo - o e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico Federal). Os números falam por si - apenas 2% tem alguma conformidade.
"No momento em que se fala em inclusão digital, não ter acessibilidade deixa um contingente de aproximadamente 30 milhões de brasileiros sem acesso aos serviços do governo. É um problema para ser contornado quando se fala em universalização da Internet. O padrão favorece, entre outras coisas, economia de banda, fator relevante no uso do e-gov, e ganho de performance, com os serviços disponibilizados sendo utilizados", afirmou Wagner Diniz, gerente do escritório do W3C do Brasil.
O levantamento apurou ainda que das 6,3 milhões de páginas HTML coletadas, cerca de 91% apresentavam mais de uma incorreção de aderência aos padrões HTML do W3C e/ou as regras do próprio e-MAG. Apenas 5% das páginas estavam alinhadas ao padrão. Outro dado significativo é o tempo de resposta dos servidores localizados no Brasil.
Dos servidores estudados pelo Censo do Comitê Gestor, 32% respondem entre 11 a 50 milissegundos; 18% de 51 a 100 ms; 17% de 101 a 200 ms e 25% acima de 200 ms. Apenas 9% respondem até 10 ms. "Há fatores que podem levar a esse tempo de resposta, entre eles, o servidor estar já defasado para as aplicações instaladas e também a própria infraestrutura da internet brasileira, onde há toda a questão de interligação da rede. Temos dados que saem de São Paulo, vão ao exterior e voltam para Brasília. Esse é um ponto que precisa ser analisado com mais atenção", observa Antônio Moreiras,gerente do Ceptro.br ( Coordenação técnica e operação da ferramenta).
Milton Kashiwakura, Diretor de Projetos do NIC.br, completou: "o Google é um bom exemplo de como o tempo de resposta de servidor é relevante. Eles resolveram colocar seus servidores no Brasil para reduzir o tempo de acesso. Eles precisam ter acesso muito rápido", observou. O tempo de resposta dos servidores .gov.br, com IP localizado no exterior, é ainda maior.
Apenas 1% respondem entre 0 a 100 milissegundos; 48% respondem de 101 a 200 milessegundos e 51% respondem com mais de 200 milissegundos. A melhor resposta para essa demora é a conexão Internet. Como esses servidores estão instalados fora do Brasil, o tráfego de dados passa por redes internacionais. "Pode parecer mais barato instalar um servidor fora do Brasil, mas há um custo alto de demanda e de comunicação", detalha Moreiras.
O levantamento constatou que 6% dos servidores do .gov.br estão localizados no exterior, a grande parte, 93%, está localizada no Brasil. A coleta de dados sobre os domínios do governo foi realizada em duas etapas: em outubro de 2009 e em fevereiro de 2010.http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23474&sid=11
Os dados do levantamento foram revelados nesta terça-feira, 17/08, na capital paulista, pelo Comitê Gestor da Internet Brasil. Segundo dados do Registro.br, o mês de julho contabilizou 2,17 milhões de nomes de domínios registrados sob a terminação .br. Para o Censo da Web, como foi batizada a iniciativa, a web governamental foi a primeira a ser analisada separadamente.
"Como esse projeto foi um pedido do próprio governo, por meio da Secretaria de Logística e TI, que queria uma análise dos sites governamentais, começamos a trabalhar por esse segmento", revelou Hartmut Glaser, diretor executivo do CGI.br.
O estudo constatou dados relevantes: os sites do governo não adotam a acessibilidade, mesmo existindo uma regra criada pelo próprio governo - o e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico Federal). Os números falam por si - apenas 2% tem alguma conformidade.
"No momento em que se fala em inclusão digital, não ter acessibilidade deixa um contingente de aproximadamente 30 milhões de brasileiros sem acesso aos serviços do governo. É um problema para ser contornado quando se fala em universalização da Internet. O padrão favorece, entre outras coisas, economia de banda, fator relevante no uso do e-gov, e ganho de performance, com os serviços disponibilizados sendo utilizados", afirmou Wagner Diniz, gerente do escritório do W3C do Brasil.
O levantamento apurou ainda que das 6,3 milhões de páginas HTML coletadas, cerca de 91% apresentavam mais de uma incorreção de aderência aos padrões HTML do W3C e/ou as regras do próprio e-MAG. Apenas 5% das páginas estavam alinhadas ao padrão. Outro dado significativo é o tempo de resposta dos servidores localizados no Brasil.
Dos servidores estudados pelo Censo do Comitê Gestor, 32% respondem entre 11 a 50 milissegundos; 18% de 51 a 100 ms; 17% de 101 a 200 ms e 25% acima de 200 ms. Apenas 9% respondem até 10 ms. "Há fatores que podem levar a esse tempo de resposta, entre eles, o servidor estar já defasado para as aplicações instaladas e também a própria infraestrutura da internet brasileira, onde há toda a questão de interligação da rede. Temos dados que saem de São Paulo, vão ao exterior e voltam para Brasília. Esse é um ponto que precisa ser analisado com mais atenção", observa Antônio Moreiras,gerente do Ceptro.br ( Coordenação técnica e operação da ferramenta).
Milton Kashiwakura, Diretor de Projetos do NIC.br, completou: "o Google é um bom exemplo de como o tempo de resposta de servidor é relevante. Eles resolveram colocar seus servidores no Brasil para reduzir o tempo de acesso. Eles precisam ter acesso muito rápido", observou. O tempo de resposta dos servidores .gov.br, com IP localizado no exterior, é ainda maior.
Apenas 1% respondem entre 0 a 100 milissegundos; 48% respondem de 101 a 200 milessegundos e 51% respondem com mais de 200 milissegundos. A melhor resposta para essa demora é a conexão Internet. Como esses servidores estão instalados fora do Brasil, o tráfego de dados passa por redes internacionais. "Pode parecer mais barato instalar um servidor fora do Brasil, mas há um custo alto de demanda e de comunicação", detalha Moreiras.
O levantamento constatou que 6% dos servidores do .gov.br estão localizados no exterior, a grande parte, 93%, está localizada no Brasil. A coleta de dados sobre os domínios do governo foi realizada em duas etapas: em outubro de 2009 e em fevereiro de 2010.http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23474&sid=11
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO - NECESSIDADES ESPECIAIS
LENTEPRO - Faz parte dos chamados ampliadores de tela, porém de forma restrita: aumenta a letra que aparece no monitor, através da utilização do mouse.
MAGNIFIXER - Trata-se de uma lente de aumento. Ela deve ser colocada sobre a área que se deseja aumentar, podendo ser regulado. Com o auxilio desta ferramenta é possível um aumento da imagem de até quinze vezes o seu tamanho original, portanto pode ser muito útil para pessoas portadoras de necessidades visuais.
HAGAQUE - Software que permite ao aluno desenvolver a sua criatividade através da montagem de histórias em quadrinhos. É de fácil uso. Embora não tendo sido construído especificamente para pessoas com necessidades especiais, o software dispõe de recursos que podem ser bem explorados por esses alunos, bem como por seus professores, facilitando no aprendizado pois o aluno aprende usando sua criatividade.
COBPAINT - É um software muito simples, elaborado para a educação de crianças especiais que, por suas limitações, não conseguem usar softwares de desenho. Para facilitar o seu uso por parte desses indivíduos, as ferramentas compõe-se de botões que são mostrados de forma ampliada, explorando o recurso de cores variadas.
MOTRIX - É um software que permite que pessoas com deficiências motoras graves, possam ter acesso a microcomputadores, permitindo assim, com o auxilio da internet, um acesso amplo a escrita a leitura e comunicação. O acionamento do sistema é feito através de comandos que são falados ao microfone. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) vem desenvolvendo esse software gratuito, que estará disponível para download a partir de 15 de agosto.
MESTRE - O software denominado "Mestre" foi desenvolvido para atuar no apoio e acompanhamento da alfabetização de crianças. Com o aplicativo, o educador prepara as lições em nível crescente de dificuldade, utilizando a associação entre gravuras, textos e som. Após a criança ter concluído a tarefa, o educador pode solicitar ao software um relatório que mostra os pontos de dificuldade do aluno.
BOARDMAKER - O Boardmaker é um banco de dados gráfico contendo os mais de 3.500 Símbolos de Comunicação Pictórica (PCS) e encontra-se totalmente em Português (BR). Com o Boardmaker é possível confeccionar pranchas com qualidade profissional e isso de uma forma rápida, localizar e aplicar símbolos e imagens com um clique do mouse, trabalhar as imagens em qualquer tamanho e espaçamento e também possui outras finalidades. O programa inclui 3500 símbolos de comunicação pictórica PCS, dois conjuntos de símbolos um em preto e branco e outro em cores, dezenas de grades pré-fabricadas para construção de pranchas para comunicação, diversos calendários prontos para usar, manual do usuário e índices de símbolos e possibilita a conversão de mais de 15 idiomas. (Software pago - R$ 350,00).
COMUNIQUE - O Comunique é um software de comunicação que tem como objetivo desenvolver a comunicação alternativa oral e escrita de crianças com problemas motores. Foi desenvolvido pela terapeuta ocupacional Miryam Pelosi e vem sendo distribuído gratuitamente pelo Centro de Terapia Ocupacional do Rio de Janeiro. O software permite diferentes possibilidades de acesso através do uso dos periféricos do próprio computador como o teclado, mouse, joystick ou através de recursos mais sofisticados como a tela sensível ao toque ou acionadores externos de pressão, tração, sopro, voz, entre outros.
ILLUMINATUS - Este software é um programa aberto para criar apresentações em multimídia, podendo ser considerado um software de autoria. Com ele é possível fazer apresentações interativas, com imagens, vídeos, textos, sons, animações, links, hipertextos, botões e barra de rolagem. É indicado para o último ciclo do ensino fundamental, ensino médio e superior. Este software está disponível em inglês e para usá-lo é necessário ter um conhecimento mínimo de informática.
VIRTUAL VISION 5 - É um programa que permite aos deficientes visuais utilizar o ambiente Windows, seus aplicativos Office, e navegar pela internet com o Internet Explorer. O Virtual Vision 5,0 utiliza o Delta Talk, a tecnologia de síntese de voz, garantindo a qualidade do áudio como o melhor sintetizador de voz em português no mundo.
IBRAU - Instituto Brasileiro de Amigabilidade e Usabilidade (IBRAU), fundado por um grupo de profissionais com experiência na área de informática, nasceu da percepção que o desenvolvimento de sistemas necessita, no Brasil, de uma orientação sistemática e fundamentada quanto á produção de interfase com o usuário.
FRAÇÕES - É um software que se encontra em desenvolvimento. O software FRAÇÕES constitui-se de um aplicativo que é baseado em uma metáfora do jogo Bloco de Cuisenaire que existe em versão de mesa. O objetivo é construir um ambiente que permita a proposição de diferentes situações para o ensino do conceito de frações.
DELTA TALK - Permite a interação com o computador de uma maneira natural, o programa fala adequadamente com voz humana qualquer texto que estiver na tela do computador. Possui três tipos de vozes e com o auxílio deste software o trabalho se torna menos cansativo. O custo deste programa é R$ 49,90.
IMAGODIANAVOX - O sistema IMAGODIANAVOX é um software que possibilita a comunicação expressiva para pessoas que não podem falar. É especialmente indicado para portadores de paralisia cerebral e para alguns casos de afasia. O sistema é baseado em mais de 1000 fotos digitalizadas e figuras, divididas em diversas categorias, tais como pessoas, verbos, coisas que sinto, animais, lugares aonde vou, banheiro, bebidas, etc.
DOSVOX - O Dosvox é um sistema de síntese de voz, em português, desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que facilita o acesso de deficientes visuais a computadores, garantindo a independência e motivando aqueles que necessitam estudar e trabalhar com o computador ou, simplesmente, se interagir com outras pessoas sem depender de alguém. Atualmente o projeto conta com mais de 2000 usuários espalhados pelo Brasil.
BLISS - ESCRITA COM SÍMBOLOS - O Escrita com Símbolos é um software que incorpora diversas ferramentas que têm como finalidade facilitar a aprendizagem de crianças com dificuldades de comunicação e o trabalho do educador na organização de atividades. Este programa possui quatro formas diferentes de se trabalhar: processador de símbolos, processador de palavras, grelhas para impressão e grelhas de escrita. O software possui ainda um outro programa: o Gestor de Recursos, que funciona como um programa de configuração de algumas funcionalidades do Escrita com Símbolos.
PCS – PICTURE COMMUNICATION SYMBOLS - Este sistema foi criado para pessoas que dificuldade em sua comunicação oral e que não conseguiam compreender um sistema gráfico mais ideográfico. E basicamente pictográfico, beneficia pessoas de qualquer idade, portadores de qualquer doença. O sistema possui um vocabulário limitado, apesar de aceitar a inclusão de outros desenhos e fotos.
PIC – PICTOGRAM IDEOGRAM COMMUNICATION - É um sistema basicamente pictográfico. Os símbolos se constituem de desenhos estilizados em branco com fundo preto. Apesar de serem visualmente fáceis de serem reconhecidos, não possui tanta versatilidade, é mais limitado e os símbolos não são combináveis.
CABRI GEOMETRE 2 - É uma ferramenta para o estudo da geometria. Permite criar e explorar figuras geométricas de forma interativa, através da construção de pontos, retas, triângulos, polígonos, círculos e outras formas. O nível de escolaridade é o ensino fundamental e médio. (Software pago).
TCHÊ - É um jogo educacional voltado para crianças da primeira série do ensino fundamental, que visa auxiliar os alunos desta série a desenvolver raciocínio lógico. Utiliza-se da área da matemática como tema e tem seu cenário baseado em características do Rio Grande do Sul (RS). Foi desenvolvido como Trabalho de Conclusão do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da PUCRS.
ORTOGRAFANDO - Através de 9 atividades como palavras cruzadas, cruzadex, caça-palavras e outras, desenvolve vocabulário, ortografia e conhecimentos históricos-culturais. Trabalha acentuação e tonicidade das palavras. Oferece uma visão histórica dos principais fatos relacionados com o Brasil e o Mundo. Também enfoca dados da cultura geral ligados as datas comemorativas, esportes e cultura em geral, permite a inclusão de novas palavras.
COELHO SABIDO - A Cidade Cintilante é a terra das estrelas e as estrelas sumiram! O navio dos Piratas bateu no Monte Brilhante, de onde vêm todas as estrelas. A missão do aluno é ajudar Coelho Sabido e o Leão Leonardo a encontrar 5 pedrinhas brilhantes.
Reúne habilidades conceituais fundamentais de aprendizagem e diversão em uma história interativa e multidisciplinar. Permite aos alunos praticarem suas habilidades nas áreas de matemática, linguagem e raciocínio.
* Matemática: números, quantidades e aritmética simples
* Linguagem: reconhecimento de letras, construção de vocabulário, associação de letras com sons
* Lógica e raciocínio: formas, tamanhos, cores, padrões, associação e classificação
* Criatividade: criação de seqüência de danças e pintura.
As atividades passam-se na Cidade Cintilante e possuem 3 nível de dificuldade. No caminho do Cruzamento do Arco-Íris há 3 atividades: Combinar&Associar, Pintando com as Cascatas do Arco-Íris e Aritmética com os Brilhonautas. No caminho das Minas há 2 atividades: O Rio das Palavras e A Mina de Cristais. E ao centro a atividade Monte Brilhante.
Reúne habilidades conceituais fundamentais de aprendizagem e diversão em uma história interativa e multidisciplinar. Permite aos alunos praticarem suas habilidades nas áreas de matemática, linguagem e raciocínio.
* Matemática: números, quantidades e aritmética simples
* Linguagem: reconhecimento de letras, construção de vocabulário, associação de letras com sons
* Lógica e raciocínio: formas, tamanhos, cores, padrões, associação e classificação
* Criatividade: criação de seqüência de danças e pintura.
As atividades passam-se na Cidade Cintilante e possuem 3 nível de dificuldade. No caminho do Cruzamento do Arco-Íris há 3 atividades: Combinar&Associar, Pintando com as Cascatas do Arco-Íris e Aritmética com os Brilhonautas. No caminho das Minas há 2 atividades: O Rio das Palavras e A Mina de Cristais. E ao centro a atividade Monte Brilhante.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
AS RELAÇÕES ALUNO-DIREÇÃO, TENDO COMO SUPORTE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO MUNDO EDUCACIONAL.
O sistema educacional permanece rendido ao tradicionalismo do século XIX. A pesar da maquiagem das novas propostas metodológicas, do avanço tecnológico e técnico cientifico, permanecemos apáticos mediante a modelo educacional de outrora. Sistema em que a direção dita as regras e os demais súditos rendem-se em reverencias, no qual observamos diretores e docentes falando línguas diferentes, sem acordo, sem compreender, escutar ou aceitar a opinião do outro.
Esses súditos mesmo sendo seres pensantes, conhecedores de mudanças, capazes de questionar e revolucionar o mundo em sua volta continua castrando suas mentes de estimular, fomentar e construir alunos críticos. Alunos que usem do poder de persuasão das palavras para lutar por suas ideologias, e mudanças sociais. Antes percebemos em nossos intervalos cotidianos serem agressivos, que usam um vocabulário desfavorecido para instigar contendas, gerar violência e terror ao seu redor.
O corpo docente anestesiado diante da crise do sistema educacional, oprimido por suas muitas horas de trabalho e baixos honorários, buscando o alimento dos seus, sentindo-se vitima da crescente marginalização escolar, de leis que foram produzidas para defesa do menor infrator, prefere fingisse de cegos e surdos ante a massa opressora das autoridades governamentais, escondendo-se em si mesmo, como tartarugas em seu casco, a fim de livrar sua própria face para não perder o seu ganha pão.
O sistema educacional precisa ser reavaliado. Faz-se necessário uma nova visão de transformação, baseado em soluções e não em propostas enfeitadas que não saem do papel. Não podemos produzir acadêmicos livres, seres pensantes e críticos se nós ofuscamos o seu brilho revolucionário. Os rotulando de loucos, incapazes, céticos, alienados por defenderem suas crenças, culturas e linguagem. Tal processo iniciasse nas séries iniciais e estendesse até seus últimos anos de universidade ou por que não afirmar, pois para muitos conforme sua limitação física, até o fim de seus dias.
Falar de mudanças pede soluções. Para uns as soluções já foram apresentadas como o sistema capitalista, construtivismo, tradicionalismo e humanitário. Para outros como é o caso de muitos dos nossos cidadãos, nem sabem que tipo de ensino escolher seja conteudista ou construtivista, pois nem se quer conseguem definir tais palavras, por serem muitos deles analfabetos funcionais.
O que vemos é diplomas sendo vendidos e comprados como se fosse uma bala em qualquer esquina. Profissionais brigando por muitas horas de trabalhos, sobrecarregados, estressados, irritados com as numerosas turmas, cheios de si mesmos e daqueles que os xingam em publico em busca de um socorro uma vez que não encontram no interior de suas casas, no seio de sua família, isto é, quando se tem família, para lhes dá um afago, proteção e carinho.
Seja qual for à escolha (construtivismo ou tradicionalismo) ela deve ser trabalhada e submetida a uma visão critico social. Pois o importante é tirar as vendas dos olhos e olhar além da linha do horizonte, sair dos cabrechos e dizer não a alienação, conscientes que uma vez que a mente é iluminada pelo conhecimento, prudência e sabedorias a educação terá efeito ativo, transformador, revelando o que moral, ético e social. Abrindo as portas ao respeito da heterogeneidade das ideologias, harmonizando-as a luz da solidariedade, pois o contraponto contribui para o enriquecimento da pluralidade cultural, político-social e econômica.
Raquel Oliveira da Silva
terça-feira, 21 de setembro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
III SEMANA COMEMORATIVA AO DIA DO SURDO
A cada ano o INTRA – INTITUTO TRANSFORMAR procura desenvolver atividades com os surdos e deficientes auditivos da região do cariri a fim de acompanhá-los em seus rendimentos escolares, sociabilizá-los e atingir as diversas necessidades que eles venham apresentar.
Convida a comunidade, para participar conosco da III SEMANA COMEMORATIVA AO DIA DO SURDO fazendo-se presente no dia 24 de setembro na Passeata de Conscientização Com o tema: “SURDO SIM, MUDO NÃO, LIBRAS É A NOSSA COMUNICAÇÃO.” O percurso sairá da Escola Centro Educacional de Referência Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva, na Avenida Castelo Branco, S/N – Bairro Santa Tereza (CIRÃO) com destino a Praça Pe. Cícero na Rua São Pedro.
OBS.:
Contatos:
(88) 8817-9777/ 8804-8355 falar com Cleide Barbosa ou Lucieldo Santana Andrade
Atenciosamente.
Mardônio dos Santos Aguiar
Coordenador de evento
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Regulamentada a profissão de Tradutor e Intérprete da Libras
Regulamentada a profissão de Tradutor e
Intérprete da Libras
Extraído de: COAD - 02 de Setembro de 2010
Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 2-9-2010, a Lei12.319, de 1-9-2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.
O novo profissional terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Líbras e da Língua Portuguesa.
A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
De acordo com a nova lei, até o dia 22-12-2015, a União, diretamente ou por intermédio de instituições credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa.
"LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Líbras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Líbras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Líbras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Líbras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi"
LEI Nº 3656, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Caderno I do dia 15 de Abril de 2010 Ano XII Nº 2759
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 3656, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS - no currículo escolar no âmbito do Município de
Juazeiro do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A partir do ano de 2011, o Sistema Municipal de
Educação de Juazeiro do Norte deverá adotar as medidas
necessárias para a efetiva implantação da obrigatoriedade da
inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - no currículo
escolar das instituições de ensino que o compõem.
Parágrafo único - Entende-se como Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS - a forma de comunicação e expressão em que o
sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão
de idéias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil, na forma estabelecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de
2002.
Art. 2º - As instituições de ensino integrantes do Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte devem garantir às
pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação,
a informação e a educação nos processos, nas atividades e nos
conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas
e modalidades da educação oferecida na área de sua abrangência.
Art. 3º - Para garantir o atendimento educacional
especialização e o acesso no artigo anterior, o Sistema Municipal
de Educação de Juazeiro do Norte deverá:
I - promover cursos de formação dos professores para:
a) o ensino e uso de LIBRAS;
b) a tradução e a interpretação de LIBRAS para a Língua
Portuguesa;
c) o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua
para pessoas surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o
ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda
língua para os alunos surdos;
III - prover as escolas com:
a) professor de LIBRAS;
b) tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para pessoas surdas;
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da
singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos;
IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais
especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas
de aula e, também, em salas de recursos específicos, em turno
contrário ao da escolarização regular;
V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de
LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, gestores e
familiares, inclusive por meio de oferta de cursos;
VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com o
aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas,
valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a
avaliação de conhecimentos expressos em LIBRAS, desde que
devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos
e tecnológicos;
Art. 4º - Para complementar o currículo da base nacional
comum, o ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da
Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos,
devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e
instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares,
nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º - A modalidade oral da Língua Portuguesa na
educação básica deve ser ofertada aos alunos surdos ou com
deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 15 DE ABRIL DE 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Município - PGM
Bernardo de Oliveira Neto
Gabinete do Prefeito - GAB
Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo e Articulação Político-Administrativa -
SEGOV
Amarílio Pequeno da Silva
Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Luciano Rodrigues Soares
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Cícero Alves de Figueiredo
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Luiz Felisberto Nunes Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde - SESA
Luciana Sobreira de Matos
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Glória Maria Ramos Tavares
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE
Maria de Fátima Bandeira de Paula
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -
SEMASP
Antonio de Pádua Soares Sampaio
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Cícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP
Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Agricultura - SEDETA
José Eraldo Oliveira Costa
Controladoria Municipal
Erivanda de Lima Medeiros
Ouvidoria Pública Municipal
Luciana Nascimento Mascarenhas
Secretaria Municipal de Turismo e Romaria - SETUR
José Carlos dos Santos
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Romisa Aires Montenegro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania -
SEASC
Bernardo de Oliveira Neto, interinamente
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Cicero Ricardo Ferreira Lima
escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde
e da educação, resguardando o direito de opção da família ou do
próprio aluno por essa modalidade.
Parágrafo Único - A definição de espaço para o
desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a
definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com
alunos da educação básica serão de competência dos órgãos que
possuam estas atribuições.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º - A formação do professor de LIBRAS, do instrutor
de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua
Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na Regulamentação
da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 7º - Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte e suas respectivas
instituições de ensino devem incluir o professor de LIBRAS em
seu quadro do Magistério, obedecendo os prazos definidos na
Regulamentação da Lei 10.436/2002.
Art. 8º - Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte e suas respectivas
instituições de ensino devem incluir em seus quadros de
funcionários o tradutor e o intérprete de LIBRAS para a Língua
Portuguesa, para viabilizar o acesso a comunicação, a informação
e a educação de alunos surdos.
Parágrafo Único - O profissional a que se refere o caput
deste artigo atuará:
I - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos
conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades
didático-pedagógicas;
II - no apoio a acessibilidade aos serviços e as atividades
fim das instituições de ensino.
CAPITULO III
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS
SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 9º - As instituições municipais de ensino responsáveis
pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos
ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos
surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil
e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de
ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes para os anos finais do
ensino fundamental, com docentes das diferentes áreas do
conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 15 DE ABRIL DE 2010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de
LIBRAS para a Língua Portuguesa.
Art. 10 - São denominadas escolas ou classes de educação
bilíngue aquelas em que a LIBRAS e a modalidade escrita da Língua
Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no
desenvolvimento de todo o processo educativo.
Art. 11- Os alunos surdos ou com deficiência auditiva têm o
direito a escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento
educacional especializado para o desenvolvimento de
complementação curricular, com utilização de equipamentos e
tecnologias de informação.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo deve
ser garantido, também, para os alunos não usuários de LIBRAS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12- Para os fins desta Lei é considerada:
I - Pessoa Surda - aquela que, por ter perda auditiva,
compreende e interage com o mundo por meio de experiências
visuais;
II - Deficiência Auditiva – a perda bilateral, parcial ou total,
de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Art. 13- A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - não poderá
substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
Art. 14- As Regulamentações Complementares decorrentes
da presente Lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes
da Administração Pública Municipal de Juazeiro do Norte,
especialmente a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 15- Os órgãos da Administração Pública Municipal,
direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com
dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais,
prioritariamente os relativos à formação, capacitação e qualificação
de professores, servidores e empregados para o uso e difusão de
LIBRAS para a Língua Portuguesa.
Art. 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março
do ano dois mil e dez (2010).
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 3656, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS - no currículo escolar no âmbito do Município de
Juazeiro do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A partir do ano de 2011, o Sistema Municipal de
Educação de Juazeiro do Norte deverá adotar as medidas
necessárias para a efetiva implantação da obrigatoriedade da
inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - no currículo
escolar das instituições de ensino que o compõem.
Parágrafo único - Entende-se como Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS - a forma de comunicação e expressão em que o
sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão
de idéias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil, na forma estabelecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de
2002.
Art. 2º - As instituições de ensino integrantes do Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte devem garantir às
pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação,
a informação e a educação nos processos, nas atividades e nos
conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas
e modalidades da educação oferecida na área de sua abrangência.
Art. 3º - Para garantir o atendimento educacional
especialização e o acesso no artigo anterior, o Sistema Municipal
de Educação de Juazeiro do Norte deverá:
I - promover cursos de formação dos professores para:
a) o ensino e uso de LIBRAS;
b) a tradução e a interpretação de LIBRAS para a Língua
Portuguesa;
c) o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua
para pessoas surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o
ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda
língua para os alunos surdos;
III - prover as escolas com:
a) professor de LIBRAS;
b) tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para pessoas surdas;
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da
singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos;
IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais
especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas
de aula e, também, em salas de recursos específicos, em turno
contrário ao da escolarização regular;
V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de
LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, gestores e
familiares, inclusive por meio de oferta de cursos;
VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com o
aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas,
valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a
avaliação de conhecimentos expressos em LIBRAS, desde que
devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos
e tecnológicos;
Art. 4º - Para complementar o currículo da base nacional
comum, o ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da
Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos,
devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e
instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares,
nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º - A modalidade oral da Língua Portuguesa na
educação básica deve ser ofertada aos alunos surdos ou com
deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 15 DE ABRIL DE 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Município - PGM
Bernardo de Oliveira Neto
Gabinete do Prefeito - GAB
Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo e Articulação Político-Administrativa -
SEGOV
Amarílio Pequeno da Silva
Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Luciano Rodrigues Soares
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Cícero Alves de Figueiredo
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Luiz Felisberto Nunes Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde - SESA
Luciana Sobreira de Matos
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Glória Maria Ramos Tavares
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE
Maria de Fátima Bandeira de Paula
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -
SEMASP
Antonio de Pádua Soares Sampaio
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Cícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP
Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Agricultura - SEDETA
José Eraldo Oliveira Costa
Controladoria Municipal
Erivanda de Lima Medeiros
Ouvidoria Pública Municipal
Luciana Nascimento Mascarenhas
Secretaria Municipal de Turismo e Romaria - SETUR
José Carlos dos Santos
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Romisa Aires Montenegro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania -
SEASC
Bernardo de Oliveira Neto, interinamente
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Cicero Ricardo Ferreira Lima
escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde
e da educação, resguardando o direito de opção da família ou do
próprio aluno por essa modalidade.
Parágrafo Único - A definição de espaço para o
desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a
definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com
alunos da educação básica serão de competência dos órgãos que
possuam estas atribuições.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º - A formação do professor de LIBRAS, do instrutor
de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua
Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na Regulamentação
da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 7º - Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte e suas respectivas
instituições de ensino devem incluir o professor de LIBRAS em
seu quadro do Magistério, obedecendo os prazos definidos na
Regulamentação da Lei 10.436/2002.
Art. 8º - Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema
Municipal de Educação de Juazeiro do Norte e suas respectivas
instituições de ensino devem incluir em seus quadros de
funcionários o tradutor e o intérprete de LIBRAS para a Língua
Portuguesa, para viabilizar o acesso a comunicação, a informação
e a educação de alunos surdos.
Parágrafo Único - O profissional a que se refere o caput
deste artigo atuará:
I - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos
conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades
didático-pedagógicas;
II - no apoio a acessibilidade aos serviços e as atividades
fim das instituições de ensino.
CAPITULO III
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS
SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 9º - As instituições municipais de ensino responsáveis
pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos
ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos
surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil
e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de
ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes para os anos finais do
ensino fundamental, com docentes das diferentes áreas do
conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 15 DE ABRIL DE 2010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de
LIBRAS para a Língua Portuguesa.
Art. 10 - São denominadas escolas ou classes de educação
bilíngue aquelas em que a LIBRAS e a modalidade escrita da Língua
Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no
desenvolvimento de todo o processo educativo.
Art. 11- Os alunos surdos ou com deficiência auditiva têm o
direito a escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento
educacional especializado para o desenvolvimento de
complementação curricular, com utilização de equipamentos e
tecnologias de informação.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo deve
ser garantido, também, para os alunos não usuários de LIBRAS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12- Para os fins desta Lei é considerada:
I - Pessoa Surda - aquela que, por ter perda auditiva,
compreende e interage com o mundo por meio de experiências
visuais;
II - Deficiência Auditiva – a perda bilateral, parcial ou total,
de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Art. 13- A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - não poderá
substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
Art. 14- As Regulamentações Complementares decorrentes
da presente Lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes
da Administração Pública Municipal de Juazeiro do Norte,
especialmente a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 15- Os órgãos da Administração Pública Municipal,
direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com
dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais,
prioritariamente os relativos à formação, capacitação e qualificação
de professores, servidores e empregados para o uso e difusão de
LIBRAS para a Língua Portuguesa.
Art. 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março
do ano dois mil e dez (2010).
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